terça-feira, 31 de julho de 2012

Empresa pagará indenização por perder carteira de trabalho de empregada e ainda suspendê-la

Uma indenização de R$ 7 mil por assédio moral foi a condenação imposta à Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao não conhecer do recurso de revista da empregadora.
Segundo o Regional, ainda que o extravio tivesse ocorrido por culpa da trabalhadora, isso não impediria, "de forma alguma", a continuidade da prestação de serviços e sua consequente remuneração. Ao condenar a empresa por danos morais, o TRT/PR considerou, além dos outros motivos, a ameaça feita pela empresa de rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
Após a empregada ter ajuizado reclamação em 9/2/2006, para obter o reconhecimento de rescisão indireta por culpa da empregadora, a Teleperformance, em 3/3/2006, encaminhou-lhe correspondência. Nela, dizia que sua ausência ao trabalho era injustificada e a acusava de abandono de emprego, convocando-a a se apresentar, sob pena de dispensa por justa causa.
A Justiça do Trabalho do Paraná entendeu que não se tratava de rescisão indireta, mas de caso de dispensa imotivada pela empregadora, e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas e da indenização por danos morais. Ao reconhecer o assédio moral, o Regional destacou que, além do comportamento abusivo, a conduta da Teleperformance foi "antijurídica".
Contra a decisão regional, a empresa recorreu ao TST, argumentando que o extravio da CTPS não seria circunstância grave a ponto de causar sofrimento à autora e que ela não teria comprovado o dano e nexo de causalidade. Para o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, no entanto, "a caracterização do dano moral prescinde da verificação de forte dor, grave angústia ou sofrimento elevado". Ele ressaltou que o instituto do dano moral é mais bem compreendido "apenas pela violação de direito personalíssimo do trabalhador, o que ocorreu no caso dos autos".
Segundo o relator, houve, por parte da empresa em relação à trabalhadora, "claro tratamento ofensivo, na medida em que, além de extraviar sua CTPS, suspendeu seu contrato de trabalho, negando-lhe o pagamento de remuneração sob o falso argumento de que a ausência de CTPS vedaria a prestação de serviços". O ministro salientou ainda que o comportamento da Teleperformance de acusar a trabalhadora de abandono de emprego e ameaçá-la com a dispensa por justa causa, quando o extravio da CTPS decorrera de culpa da própria empresa, "revela censurável aparente desapreço à dignidade da pessoa humana, e do trabalhador em especial".
Para o relator, não foram violados os artigos 5º, inciso X, da Constituição da República; 333 do Código de Processo Civil; e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apontados pela empresa. Por essas razões, a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista. Processo: RR-205700-77.2006.5.09.0004
Fonte: TST

segunda-feira, 30 de julho de 2012

14ª Turma: anotação de dispensa por justa causa na CTPS enseja indenização por dano moral

Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que a anotação da dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado evidencia a má-fé do empregador, ensejando indenização por dano moral.
Conforme o magistrado, a CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, registrando seus contratos de trabalho, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações.
Dessa forma, segundo o desembargador, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS configura prática discriminatória do empregador, que assim age com o nítido intuito de prejudicar o empregado, causando inegável constrangimento ao trabalhador e caracterizando conduta passível de reparação mediante indenização pelos danos morais causados.
Ainda de acordo com o magistrado Davi Meirelles, essa indenização deve considerar a repercussão da ofensa, a qualidade do atingido e a capacidade financeira do ofensor, com o duplo objetivo de inibir práticas similares e propiciar algum conforto para o ofendido, tendo em conta que a dor moral não se apaga facilmente nem se mede em pecúnia.
Portanto, por unanimidade de votos, a turma rejeitou o recurso patronal e manteve a indenização por dano moral no valor de dez mil reais, montante arbitrado pelo juízo de origem, por considerá-lo razoável e pedagógico. Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência. (Proc. 00380006620085020080-RO) Fonte: Jusbrasil

domingo, 22 de julho de 2012

Ex-empregado recebe indenização por ter nome incluído em lista negra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já moveram ação trabalhista, e, por isso, eram preteridos no mercado de trabalho. Para a Turma, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos.
Após mover ação trabalhista contra a Coagru Cooperativa Agroindustrial União, do Paraná, o trabalhador tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído em uma lista de cunho discriminatório, com a finalidade de prejudicar os trabalhadores que recorriam à Justiça. A lista era mantida pela Employer Organização de Recursos Humanos Ltda., com dados de ex-empregados seus e de outras empresas, como a Coagru cooperativa. Seu objetivo era informar empresas sobre ex-empregados que moveram ações na Justiça do trabalho, com o fim de barrar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas.
Ao julgar a reclamação do trabalhador, a Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR determinou que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. No entanto, tal decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado.
Visando restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das empresas. Sustentou, também, não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista.
O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do TST, no sentido de que a inclusão de empregado em lista discriminatória "dá ensejo à indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto", explicou.
Com esse posicionamento, a Turma restabeleceu totalmente a sentença.
Processo: RR-84500-31.2009.5.09.0091
FONTE: TST
NOTA-Equipe Técnica ADV: A denominação "lista negra" é um procedimento adotado por empresas que, por gozarem de influência e poderio econômico, divulgam uma relação com nomes de ex-empregados que reclamaram seus direitos na Justiça do Trabalho, com o objetivo de dificultar a contratação deles por outras empresas e inibir que outros empregados assim procedam.
O entendimento dos Tribunais é no sentido de que a simples divulgação do nome do ex-empregado no rol dos que já demandaram anteriormente na justiça trabalhista é passível de indenização por danos morais, independentemente de ter ocorrido prejuízo ao autor.
A toda evidência, restando comprovado, na CTPS ou em outra lista discriminatória, a exposição do nome do ex-empregado, além de configurar restrição indevida ao direito fundamental de trabalhar é ato atentatório ao princípio fundamental da dignidade humana.

 
 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Cidadão pode opinar sobre condições de conforto nos locais de trabalho

Cidadãos podem enviar sugestões até 23 de julho para a alteração da Norma Regulamentadora 24, que trata sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a regra se aplica a todo e qualquer local de trabalho e uma das principais inovações do texto trata sobre uniforme e vestimenta. A norma atualmente em vigor é de 1993.
Estão em debate também temas como instalações sanitárias, higiene e conforto por ocasião das refeições, cozinhas, alojamentos e água potável. As regras são obrigatórias em todos os locais de trabalho e estabelecem obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.
Tripartite A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada por meio dos procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda o uso de Sistema Tripartite Paritário (governo, trabalhadores e empregadores) para discussão e elaboração de normas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Essa forma de normatizar atende melhor as expectativas dos dois polos da relação de emprego, além de acompanhar de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.
A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o MTE coordena a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Como opinar Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenação - Geral de Normatização e Programas - CGNOR Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF), ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br até 23 de julho. (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) Fonte: Diap
A CTPP é composta por representantes do governo (MTE, Fundacentro, Ministério da Saúde e Previdência Social) e dos empregadores, indicados pelas confederações nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; do Transporte; das Instituições Financeiras; da Indústria; da Agricultura e Pecuária do Brasil e da Saúde.
A comissão é integrada também pelos trabalhadores, que são representados pelas centrais sindicais - Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.
Considerando a dinâmica do mundo do trabalho onde surgem novos processos e atividades, bem como as demandas encaminhadas pela sociedade, a CTPP define os temas que serão objetos de elaboração, ou revisão, de normas regulamentadoras.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal, sem contato físico, e não causou danos ao revistado.
Descontente com a revista realizada nas bolsas e sacolas dos funcionários, uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Para ela, a prática da empresa era ilícita e, ao expô-la a situações vexatórias, causou danos. A sentença acolheu o pedido e determinou o pagamento de R$ 15 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa. Processo: RR-2088400-32.2007.5.09.0002 Fonte: TST
Inconformada, a Kraft Foods recorreu ao TST, afirmando que a revista dos empregados era feita sem excessos, abuso ou contato físico, e que o objetivo era exercitar seu direito de zelar pelo seu patrimônio, e não expor seus empregados.
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, seguindo posicionamento do TST, explicou que "a revista pessoal de pertences dos empregados, feita de forma impessoal e indiscriminada, é inerente aos poderes de direção e de fiscalização do empregador e, por isso, não constitui ato ilícito". Para o ministro, não ficou evidenciado abuso de direito no procedimento adotado pela empresa e, portanto, não houve a ilegalidade alegada pela empregada. A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

Caixa começa a pagar abono e rendimentos do PIS referentes ao ano-base 2011/2012

Quase 3 milhões de trabalhadores vão receber, nos salários de julho e agosto, abono de um salário mínimo ou rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) referentes ao ano-base 2011/2012 e que devem ser retirados até o final de junho de 2013.
A informação foi liberada nesta segunda-feira (16) pela Caixa Econômica Federal, gestora do PIS, que acrescenta que 17,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono de R$ 622, enquanto 27 milhões de assalariados poderão sacar os rendimentos, em valores menores que o abono.
Como ocorre todos os anos, beneficiários correntistas da Caixa e trabalhadores das mais de 27 mil empresas conveniadas recebem primeiro via crédito direto na folha de pagamento, situação que deve beneficiar mais de 2,9 milhões de pessoas, segundo cálculos do banco.
Os demais trabalhadores poderão sacar o benefício, a partir de 15 de agosto, diretamente nas agências ou terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, de acordo com o mês de aniversário, a partir de um calendário que prevê total liberação até 28 de novembro. Fonte: Agência Brasil
Têm direito ao abono todos trabalhadores cadastrados no PIS até 2007 que trabalharam mais de 30 dias no ano passado, com carteira assinada, e tiveram rendimento de até dois salários mínimos, desde que os dados tenham sido devidamente informados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quem teve salários maiores recebe rendimentos.
Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, basta consultar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br e escolher o serviço online Consulta ao Pagamento. O interessado também pode obter informações pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone 0800 726 0101, opção 2.

Centrais Sindicais criticam flexibilização da CLT

Força, UGT, CTB e Nova Central emitiram Nota Oficial em defesa das conquistas trabalhistas. A seguir: Fonte: Agência Sindical

Conforme editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo "A Reforma da CLT" (dia 13), a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso proposta de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas relações coletivas de trabalho, voltando à tona a discussão da prevalência do negociado sobre o Legislado.
A proposta de flexibilização encampada pela presidente Dilma não teve a participação e o consenso das Centrais Sindicais, sendo fruto da iniciativa de um único Sindicato.
Não se pode admitir que reformas que causarão impactos para todos os trabalhadores dos vários setores e ramos de atividade econômica possam ser definidas apenas por uma categoria em uma determinada base territorial, não representando assim, a realidade em todas as regiões do País.
O diálogo com todas as Centrais Sindicais, antes do encaminhamento de qualquer proposta ao Congresso é necessário para que as realidades de cada segmento, cada setor possam ser avaliadas.
Assinam Miguel Torres, presidente da Força Sindical; Ricardo Patah, presidente da UGT; José Calixto Ramos, presidente da NCST; e Wagner Gomes, presidente da CTB.

ABC - O centro irradiador da proposta de flexibilização da CLT tem sido o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A proposta, apresentada com pompa e circunstância no TST, tem sido repercutida pelo presidente daquela Casa, ministro João Oreste Dalazen, como voltou a fazer, aliás, em O Globo deste domingo (15).
Mais informações: Site das Centrais

terça-feira, 10 de julho de 2012

Sindicalistas temem que crise internacional retire direitos de trabalhadores

Lideranças de centrais sindicais de diversas nacionalidades ressaltaram hoje (9) que a crise econômica internacional está sendo usada pelas empresas para retirar direitos dos trabalhadores. Cerca de 140 sindicalistas de mais de 40 países discutiram o tema no seminário Os Desafios dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Enfrentamento da Crise, que abriu oficialmente, o 11º Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo.
"Temos de tomar cuidado para que os trabalhadores não se vejam despojados de seus direitos, inclusive do direito a uma aposentadoria, de proteção contra doenças, e o direito da proteção do trabalho", disse o presidente da Confederação Sindical Internacional (CSI) e da central alemã German Confederation of Trade Unions, Michael Sommer.
Segundo o sindicalista, a Alemanha ainda não foi afetada gravemente pela crise internacional, mas os vizinhos atingidos enfrentam sérios problemas relativos ao direito ao trabalho. "Imagine um país como a Espanha, industrializado. Hoje, 50% dos jovens não têm emprego, são desempregados e não tem futuro, retirou-se deles o direito ao futuro".
A diretora de Relações Internacionais da central The American Federation of Labor and Congress of Industrial Organizations (AFL-CIO), dos Estados Unidos, Cathy Feingold, chamou a atenção para o que está ocorrendo no setor da construção civil, o mais afetado pela crise nos Estados Unidos. "Queremos impedir que as empresas rebaixem salários e reduzam os direitos para ganhar a concorrência de grandes obras públicas".
A estratégia dos sindicatos, de acordo com ela, tem sido garantir um salário-base para os operários, medida que encontra forte oposição dos empresários. Ela lembra ainda a baixa taxa de sindicalização no país, de apenas 11,8%, dificulta a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Roland Scheneider, assessor político senior da Trade Union Advisory Commitee (Tuac), disse que o movimento sindical e os governos europeus devem olhar para o exemplo de enfrentamento da crise dado pelo Brasil, como as medidas de incentivo ao consumo e a diminuição dos juros. "Para o Banco Central Europeu a redução do déficit do governo deve ser feita com a redução de salários e chantageiam os países europeus com essa agenda".
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Após 3ª demissão, trabalhador será obrigado a fazer curso de capacitação

A partir de agora, o trabalhador que for demitido três vezes sem justa causa vai ser obrigado a fazer um curso de capacitação profissional. Quem não frequentar o curso perderá o direito ao seguro-desemprego, quantia mensal que ajuda a pessoa desempregada a procurar um novo trabalho com mais tranquilidade. O valor é pago por um período que varia de três a cinco meses.
Os cursos fazem parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As aulas serão oferecidas pelo Senac, Senai e o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem, respectivamente, Comercial, Industrial e Rural. No Recife, o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), antiga escola técnica, também vai oferecer cursos. Os trabalhadores farão a pré-matrícula na Superintendência Regional do Trabalho ou nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de sua cidade. Depois, é preciso se matricular numa das escolas indicadas.
Caberá à escola fornecer o comprovante de frequência ao Ministério da Educação, que repassará a informação ao Ministério do Trabalho. Se depois que fizer a matrícula, o trabalhador não frequentar o curso, ele poderá ter o seguro-desemprego cancelado. Fonte: G1
O vigilante Edmilson Wanderley de Albuquerque se enquadra nessa situação. Esta é a terceira vez que ele recorre ao seguro-desemprego. Foi demitido no dia primeiro deste mês. Edmilson gostou da novidade de ter que fazer um curso de capacitação. "O curso que você vai ser capacitado, vai ter mais recurso no seu currículo e ficar mais fácil disputar um emprego", disse.
A Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) explicou que para o trabalhador é bem simples ter acesso aos cursos do Pronatec. "Precisa trazer todos os documentos que ele já traz para dar entrada no seguro-desemprego: carteira de trabalho, comprovante de saque do FGTS, o termo de recisão de contrato e os formulários do seguro-desemprego", explica Vicente Paiva, assessor da Superintendência Regional do Trabalho.