terça-feira, 17 de abril de 2012

Salário médio de admissão sobe para R$ 993 no primeiro trimestre de 2012

O salário médio dos admitidos registrou crescimento de 4,47% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2011, passando de R$ 950,91 para R$ 993,44, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados nesta segunda (16) pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Gênero Na análise entre os sexos, nota-se que o salário médio das mulheres admitidas, nos primeiros três meses do ano, era menor do que dos homens: R$ 904,76 contra R$ 1.045,10.
De acordo com o levantamento, no acumulado do ano, o salário médio de admissão apresentou aumento real de 4,65%, enquanto o das mulheres subiu 4,33%, frente ao mesmo período do ano passado.
Em relação à escolaridade, os que cursaram o Ensino Superior Completo receberam, em média, R$ 2.390,99, enquanto os que tinham Ensino Superior Incompleto recebiam R$ 1.172,54. Entre os que estudaram o Ensino Médio Completo, o valor chegou a R$ 909,50. Para aqueles que não complementaram o Ensino Médio, o salário inicial era de R$ 783,60.
Os menores valores foram registrados pelos profissionais que

Na análise entre os estados, São Paulo registra o maior salário médio ao contratar um profissional, de R$ 1.134. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro, com R$ 1.119,43, e o Distrito Federal, com R$ 1.032,80.
Em contrapartida, os estados que apresentaram os menores valores foram Paraíba (R$ 768,24), Piauí (R$ 771,61) e Rio Grande do Norte (R$ 795,71). Por região, o destaque é o Sudeste, cujo valor chega a R$ 1.073,60. Em seguida, aparecem Sul (R$ 923,99), Centro-Oeste (R$ 901,78), Norte (R$ 899,78) e Nordeste (R$ 865,92).
são analfabetos (R$ 759,58), por aqueles que cursaram até o 5º ano Incompleto do Ensino Fundamental (R$ 813,35), até o 5º ano Completo do Ensino Fundamental (R$ 834,11) e do 6º ao 9º ano Incompleto do Ensino Fundamental (R$ 829,82). Fonte: MTE

segunda-feira, 16 de abril de 2012

LDO projeta salário mínimo de R$ 667,75 para o ano que vem

O salário mínimo em 2013 poderá chegar a R$ 667,75, o que corresponde a um reajuste de 7,3% em relação ao atual. O valor consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Ministério do Planejamento. A equipe econômica projeta ainda mínimo de R$ 729,20 para 2014 e de R$ 803,93 para o ano seguinte – o que resulta em aumento de 29% acumulados até 2015. Fonte: Agência Brasil
A LDO apresenta os parâmetros que servirão de base para a elaboração do Orçamento Geral da União do próximo ano. O projeto manteve as projeções oficiais para a inflação e para o crescimento econômico.
O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) continuou estimado em 5,5% para 2013. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também não variou em relação aos números divulgados em fevereiro pela equipe econômica e ficou em 4,5%, um pouco menos que os 4,7% estimados para este ano.
O Planejamento estima taxa de câmbio média de R$ 1,84 para 2013, contra a taxa de R$ 1,76 em 2012. Os juros básicos da economia, de acordo com o projeto da LDO, deverão encerrar 2012 em 9,75% ao ano e atingir 8,5% ao ano no fim de 2013.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

CPI lança ‘site’ para facilitar denúncia de violência contra a mulher

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a violência contra a mulher lançou página na internet que permite aos cidadãos fazerem denúncias e acompanhar os trabalhos do colegiado. O endereço é http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/violenciacontramulher/.

Na página, o internauta também tem acesso aos relatórios da comissão e às notícias publicadas pela Agência Senado sobre o assunto.
A CPMI da Violência contra a Mulher é presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e tem como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES). A previsão é de que o relatório final das investigações seja apresentado e votado em agosto.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Convênio com o Hopi Hari

Prezado, associado,

Firmamos convênio com o Hopi Hari, caso aja interesse em adquirir o "passaporte", entre em contato com o Sindcapri. Conseguimos um bom desconto. Também, caso forme-se grupo de no mínimo dez pessoas, iremos fornecer transporte.
Obs. os  associados novos deverão cumprir carência de 6 meses.


Atenciosamente

Sindcapri

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Câmara aprova regulamentação da profissão de motorista

Texto contém regras sobre a jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias e transporte de cargas e escolar.
O Plenário aprovou nesta terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O texto é muito diferente da primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há 40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.
Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.

Repouso diário
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
Entretanto, acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que compensada no dia seguinte.
A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia.
O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.
Direitos e deveres
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).
Entre os deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.

Longa distância
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.
O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.

Transporte de cargas
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.
Se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas.
O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.
Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.
Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.

Pena de detenção
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.
Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.

Projeto inclui na CLT licença para acompanhamento de parente

O Projeto de Lei 3327/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), concede aos trabalhadores da iniciativa privada licença para acompanhamento de pessoa da família em razão de doença. Pelo texto, a dispensa do trabalho poderá ocorrer para acompanhar cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a expensas do trabalhador.
O projeto modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). Assis Melo argumenta que a medida "pretende garantir o princípio constitucional da isonomia entre os trabalhadores dos setores público e privado". Para os funcionários públicos, a Lei 8.112/90 já concede esse tipo de licença.
De acordo com o deputado, apenas umas poucas categorias de trabalhadores podem tirar licença para acompanhar um familiar doente. "Uma ou outra categoria - e isso muito esporadicamente - tem acordo coletivo que permite em torno de dois a cinco dias [para acompanhar familiar doente] no máximo. É muito difícil para os trabalhadores da iniciativa privada acompanhar um familiar ou um filho doente."
Condições De acordo com o projeto, a licença deve ser concedida depois da apresentação de um laudo médico que comprove a necessidade de o empregado dar assistência direta ao familiar doente no mesmo horário em que estaria trabalhando. Durante o afastamento, o empregado é proibido de exercer outra atividade remunerada.
Ainda conforme a proposta, a licença poderá ser concedida a cada período de 12 meses, por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do trabalhador. Após 60 dias, poderá ser prorrogada por mais 30 dias, mas sem pagamento.
O diretor-secretário da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Lourival Melo, avalia que as mulheres serão as maiores beneficiadas. "As mulheres, principalmente, têm muita dificuldade no acompanhamento dos seus familiares, até mesmo dos seus filhos, porque, às vezes, as empresas não entendem por que os médicos pedem que as mães acompanhem seus filhos nos hospitais. Muitas vezes, para que não fique no hospital, a criança precisa de um acompanhamento materno ou até do próprio pai - e muitas empresas negam isso - até quando há um atestado médico dizendo que é necessário esse acompanhamento."
Tramitação O projeto tramita em conjunto com outros (PLs 3768/04, 1038/03 e 2012/11) que já estão prontos para serem analisados pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara

Ponto eletrônico passa a valer para alguns setores

As novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir desta segunda-feira (2/4) para alguns setores da economia. Além do setor industrial, o comércio, o setor de serviços, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde, de educação e financeiro estão entre os que devem começar a adotar o novo sistema. A informação está na Agência Brasil.
De acordo com as novas regras, será impresso um comprovante para o trabalhador para que o relógio de ponto seja inviolável. Os sindicatos afirmam que a exigência do sistema eletrônico vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. Já as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas. Segundo o Ministério do Trabalho, a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.
As mudanças já deveriam ter sido adotadas, mas foram adiadas cinco vezes. Conforme o Ministério do Trabalho, o motivo foi dificuldades técnicas de algumas áreas.
Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Jusbrasil

quinta-feira, 29 de março de 2012

Cabe ao empregador comprovar que empregado não precisa de vale-transporte

A 10ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora que alegou não ter recebido o vale-transporte. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que a reclamante morava perto dos locais do trabalho, podendo ir a pé. Mas a relatora do recurso, juíza convocada Camilla Guimarães Pereira Zeidler não concordou com esse raciocínio.
Conforme explicou no voto, a legislação que disciplina o vale-transporte não estabelece distância mínima para concessão do benefício. A obrigação do empregador é fornecer o vale-transporte antecipadamente para cobrir o deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e vice-versa, por meio de transporte coletivo.
A magistrada destacou que sempre que uma empresa contrata um trabalhador solicita informações e documentos, inclusive relacionados ao endereço residencial. O empregador sabe, desse modo, se o empregado tem ou não necessidade do uso do transporte coletivo. Para ela, o patrão deve questionar o trabalhador, em caso de desnecessidade do benefício.
O empregado é, com certeza, a parte mais frágil da relação de emprego e, por esta razão, a necessidade do vale-transporte para se locomover ao trabalhado é presumida. Se ele abre mão do benefício, a renúncia deverá ser comprovada pelo patrão. Caso esta prova não seja feita, caberá ao empregador responder pela indenização correspondente. No entender da julgadora, não há sentido em se exigir que o empregado comprove que pediu a concessão de vale transporte em requerimento dirigido ao empregador, pois o documento fica retido na empresa."Pelo princípio da aptidão para a prova, impõe-se ao empregador comprovar que o vale-transporte foi concedido, de maneira a atender ao requerido pelo empregado, ou renunciado expressamente, em caso de desnecessidade", explicou.
De acordo ainda com as ponderações da julgadora, com o cancelamento da OJ 215, da SDI-1 do TST, não mais prevalece a ideia de que a obrigação de comprovar que satisfez os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte é do trabalhador.
Diante desse contexto, a Turma julgadora reformou a sentença e condenou a empresa a pagar à trabalhadora dois vales-transportes diários, por cada dia efetivamente trabalhado. Por se tratar de ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado por culpa do empregador, os julgadores entenderam que nenhum valor poderá ser descontado da reclamante a título de custeio.
Isso somente seria possível se o vale-transporte fosse antecipado e não na situação irregular constatada no processo.
(0000998-47.2011.5.03.0042 ED)
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 15 de março de 2012

Acidentes de trabalho matam quatro mil por ano no país, alerta sindicalista

Quase quatro mil pessoas morrem no Brasil por ano em acidentes de trabalho, e a maior parte das vítimas são jovens entre 25 e 29 anos. O alerta é do coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), José Augusto da Silva Filho, que participou de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, na manhã desta quinta-feira (15), para tratar da segurança dos trabalhadores brasileiros.

Segundo ele, a classe trabalhadora no país ainda é ameaçada pela flexibilização da legislação trabalhista, pelo desrespeito às leis e pela falta de estrutura do Ministério do Trabalho, que não fiscaliza as empresas como deveria.

– O resultado deste quadro é que os acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para se evitar prejuízos e incapacitação, mas o governo não tem investido mais em grandes campanhas nacionais de conscientização – lamentou.

José Augusto da Silva Filho aproveitou para advertir os sindicatos sobre a importância de se investir em cursos de capacitação e formação para seus quadros. Além disso, ele defendeu a criação de departamentos especializados, a elaboração de estudos e pesquisas e a contratação de consultorias.

– Não basta ficarmos só reclamando dos patrões. Temos que fazer a nossa parte também. Sem gente qualificada, como vamos nos sentar à mesa para negociar? Existem assessores jurídicos e contábeis para todo lado; por que os sindicatos não contratam assessores em segurança e em saúde no trabalho? – indagou.

Dois mil acidentes por dia
A audiência pública foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que levou aos convidados mais números da área. Conforme dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho do Ministério da Previdência Social apresentados pelo senador, em 2010, ocorreram 701 mil acidentes de trabalho no Brasil, uma média de quase dois mil por dia. Em 2009, foram 733 mil; e em 2008, 755 mil.

As estatísticas, no entanto, são subestimadas, alerta o representante da Nova Central Sindical (NCS), Luiz Antônio Festino. Ele explicou que muitos casos não chegam ao conhecimento dos ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social; e, além disso, os dados oficiais não incluem os servidores públicos, os militares e os trabalhadores que estão na informalidade.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 5 de março de 2012

Senado aprova fim de prazo para sacar abono salarial anual

O pagamento do abono salarial anual, além dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep, poderão ser sacados a qualquer momento, sem prazos definidos como prevê a legislação em vigor. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (29) em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e vai à apreciação da Câmara dos Deputados.
O autor da matéria, Valdir Raupp (PMDB-RO), justificou a pertinência do projeto de lei por causa do "contingente de trabalhadores que deixam de receber o benefício por falta de informação ou simplesmente absoluto desconhecimento de que são titulares desse direito". Hoje, uma vez encerrado o calendário de pagamentos dos benefícios trabalhistas, o dinheiro não sacado retorna à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
(Repórter Marcos Chagas) Fonte: Agência Brasil

Responsabilidade por salários de empregado considerado inapto pela empresa após alta previdenciária é do empregador

É frequente a situação em que empregados, depois de algum tempo recebendo benefício por incapacidade, são considerados aptos pela perícia médica do INSS, mas inaptos pelo médico do trabalho da empresa. Impedidos de retornar ao trabalho pelos empregadores, acabam ficando em uma espécie de limbo jurídico, sem receber qualquer remuneração no período. Surge então o questionamento: de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas no período após a alta do INSS?
Ao analisar um desses casos, a 5ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, entendeu que é da empresa essa responsabilidade. Na inicial, a reclamante relatou que foi admitida em 01/08/01 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Acometida de artrose nos joelhos em novembro de 2006, recebeu benefício previdenciário até maio de 2009. Ao se apresentar ao trabalho, contudo, foi encaminhada para avaliação médica da empresa que concluiu pela inaptidão, com novo encaminhamento para o INSS. Não tendo conseguido receber novo benefício, ajuizou ação perante a Justiça Federal, a qual, no entanto, foi julgada improcedente. A partir de fevereiro de 2011 passou a tentar retornar ao (0000475-44.2011.5.03.0136 ED) Fonte: Âmbito Jurídico
trabalho, mas foi novamente considerada inapta pelo médico da reclamada. No final das contas, ficou sem receber remuneração e/ou benefício previdenciário a partir de junho de 2009.
O relator considerou inadmissível a situação de eterna indefinição por que passou a reclamante. Ao se basear apenas no diagnóstico do médico do trabalho, a reclamada contrariou não apenas a conclusão do órgão previdenciário, como também de uma decisão da Justiça Federal. Assim, a reclamante ficou à mercê de sua própria sorte, sem receber nem salário e nem benefício previdenciário. "A obreira não pode ser submetida indefinidamente ao impasse de a empregadora recusar a lhe oferecer o posto de trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida nem pela autarquia previdenciária, nem judicialmente", destacou o julgador.
No entender do magistrado, o simples encaminhamento do empregado ao INSS não isenta o empregador de suas obrigações trabalhistas. Se a reclamada optou por manter em vigor o contrato de trabalho, deve arcar com todas as verbas daí decorrentes, mesmo não tendo havido prestação de serviço. "O que não se pode admitir é que a reclamante não receba salários para prover o seu sustento e, ao mesmo tempo, fique atrelada a um contrato de trabalho cujo empregador lhe recuse trabalho, sem receber nem mesmo parcelas rescisórias", concluiu.
Por esses fundamentos, foi mantida a sentença que condenou a reclamada a disponibilizar o posto de trabalho da reclamante nas mesmas condições ou em condições melhores, além do pagamento de salários vencidos e vincendos e mais as verbas trabalhistas de direito, como férias, 13º e recolhimento de FGTS. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

Empresa que pagar menos por trabalho de mulher poderá ser multada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que estabelece multa para empresa que pagar menor remuneração para o trabalho de mulher que o trabalho de homem, quando ambos realizam a mesma atividade. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisada terminativamente.
O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
Moka lembra que, apesar de a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) proibirem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador, ainda hoje muitas trabalhadoras enfrentam discriminação.
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O relator saudou a aprovação da matéria, de autoria do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e elogiou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.
Fonte: Agência Senado

Empregador que não fornecia vale-transporte pagará indenização a empregada

A 6ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, alegando culpa da empresa por um acidente de trânsito sofrido por ela. É que a reclamada não fornecia vale-transporte e a reclamante ia para o trabalho de carona, na motocicleta do marido, quando sofreu um acidente. Dando razão à trabalhadora, os julgadores entenderam que houve culpa da reclamada, pois o não fornecimento de vale-transporte levou a trabalhadora utilizar o veículo, que veio a se acidentar. Por isso, a sentença foi alterada e a empresa condenada a pagar indenização.
Em seu voto, o juiz convocado José Marlon de Freitas registrou que a reparação civil tem como requisito a prática de ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Para ele, a empregadora teve culpa ao deixar de fornecer o vale-transporte a que a trabalhadora teria direito por lei. Ele ponderou que a concessão do benefício, dentro da legalidade, definitivamente não evitaria o acidente que, inclusive foi praticado por terceiro. Entretanto, possibilitaria que a reclamante não estivesse, no momento do ocorrido, na (0001638-11.2010.5.03.0034 ED) Fonte: MPAS
garupa da motocicleta do marido, a caminho do trabalho. "A omissão por parte da reclamada, ao não fornecer o vale-transporte, leva à sua responsabilidade pelo dano moral sofrido pela reclamante em decorrência do acidente", registrou.
Os danos estéticos em razão das deformidades ou sequelas físicas deixadas pelo acidente também foram reconhecidos pelo julgador. Com relação ao dano material, ele esclareceu que a fixação do valor deve levar em conta aquilo que a vítima perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência, visando à recomposição do patrimônio do acidentado ao mesmo patamar antes do acidente. Com esses fundamentos, o magistrado entendeu por bem fixar a importância de 50 mil reais a título de danos morais, estéticos e materiais, considerando fatores como grau de culpabilidade da empresa, seu porte econômico e a gravidade e extensão do dano. O entendimento foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.

Decisão do TST sobre consulta ao SPC não é 'carta branca' aos patrões, adverte juíza

A decisão da segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de não considerar discriminação a consulta por parte dos empregadores a cadastros de inadimplência não representa uma "carta branca" aos patrões, tampouco reflete a posição dominante daquela corte em relação ao assunto. O alerta é da representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a juíza Noêmia Garcia Porto.

A juíza foi uma das convidadas da audiência pública realizada na manhã desta segunda-feira (5) pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que contou também com a participação de sindicatos e representantes do Executivo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

A polêmica decisão foi proferida pela segunda turma do TST, em 27 de fevereiro, diante de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe na tentativa de impedir que uma rede de lojas de Aracaju incluísse, em seu processo de seleção, pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa).

- O TST julgou um caso concreto. E a decisão não se deu por influência de perfil ideológico deste ou daquele ministro, mas por elementos de convicção a partir do que estava no processo. Qualquer trabalhador que se sentir prejudicado em situação semelhante por ir ao Judiciário - informou a juíza.

Opinião semelhante tem o advogado representante da OAB, José Guilherme Carvalho, que lembrou o fato de tal entendimento ser minoritário, visto que outras três turmas, em processos distintos, manifestaram-se contrariamente ao direito do empregador de recorrer aos serviços de proteção ao crédito.

- A decisão é minoritária e não exprime necessariamente a posição do TST - afirmou.

Críticas
Segundo José Guilherme Carvalho, a OAB considerou o acórdão discriminatório ao violar a dignidade da pessoa e o direito à privacidade.
- Decisões judiciais têm que ser respeitadas, mas não se pode impor barreira ao trabalhador que tenta conseguir uma oportunidade, até porque o endividamento pode ser causado pelo próprio desemprego - opinou.

Os representantes sindicais também fizeram críticas à decisão da segunda turma do TST. Para o secretário-geral da Nova Central Sindical, Moacyr Roberto Tesch, ter o nome no SPC ou Serasa não é desonra e pode acontecer com qualquer pessoa. Já o coordenador do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, reivindicou a revisão do acórdão:

- O erro pode ser reparado sem constrangimento, em nome da justiça e dos trabalhadores brasileiros - defendeu.
Perplexidade

O senador Paulo Paim (PT-RS) disse estar perplexo e surpreso com a posição da segunda turma do Tribunal e considerou a decisão "infeliz".

- O trabalhador está sendo discriminado por sua situação social. Para mim, isso é um crime hediondo. Trata-se de uma lista podre para impedir o acesso do trabalhador ao emprego - afirmou Paim.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) concordou com o colega e lembrou que um novo emprego seria justamente o caminho para que o trabalhador pudesse resolver eventuais problemas de inadimplência.
Paim disse estar ciente de que a posição do TST é válida para um caso concreto, mas afirmou temer que o uso de tais listas "vire moda".

- Seguro morreu de velho. Antes que tal prática se espalhe, resolvemos fazer esta audiência pública - afirmou.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Parceria Sindcapri-Fitel

O Sindcapri, atuando como meio em pról de seus representados, fechou uma parceria com a FITEL para poder oferecer Cursos Técnicos e, de Capacitação Profissional aos seus associados. Esta parceria visa dar oportunidade para aqueles que buscam crescimento profissional. Além de quê, o Curso de Capacitação é um "plus" para quem quer melhorar seu desempenho no trabalho(mais conhecimento e segurança no desempenho da função). Acessem a página da FITEL para conhecer os cursos oferecidos e, para maiores informações, contate o Sindcapri – Campinas, pelo tel. 32429027.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Atenção

Fiquem atentos, o Sindcapri em breve anunciará novidades e benefícios aos seus associados.

Empregador que impede retorno de trabalhador reabilitado responde pelos salários do período

Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello entendeu que o empregador que impede o retorno ao trabalho de empregado reabilitado pela Previdência Social, ou ainda que não promove sua rescisão contratual, caso seja de seu interesse, deve responder pelos salários de tal período.
O entendimento é justificado pelo fato de que esse intervalo- compreendido entre a alta médica e o efetivo retorno ao trabalho, ou, mesmo, a rescisão contratual - deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, assim, deve ser remunerado.
Além disso, os cofres públicos não podem receber encaminhamentos que não sejam pertinentes, emperrando ainda mais a máquina previdenciária.
Para finalizar o julgamento, a magistrada convocada ainda entendeu que o comportamento do empregador foi discriminatório, submetendo o empregado já reabilitado a bater às portas da Previdência Social em vão e de forma vexatória e constrangedora.
Com essa tese, o recurso ordinário interposto pelo empregador foi negado à unanimidade.
Processo: 0262400-22.2010.5.02.0362 - RO
Fonte: Jusbrasil

Linha para material de construção pelo FGTS já em vigor

Linha reserva R$ 300 milhões para financiamento de reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais O Ministério das Cidades, por meio da instrução normativa 4, publicada nesta sexta-feira (10) no D.O.U., regulamenta a linha de crédito Financiamento de Material de Construção (Fimac-FGTS) que destina recursos do Fundo para aquisição de material de construção. A linha, com reserva de R$ 300 milhões para este ano, foi aprovada pelos conselheiros do FGTS no início de janeiro.
O Fimac-FGTS é destinado ao financiamento de reforma, ampliação ou construção de imóveis residenciais, além de instalação de hidrômetros de medição individual, implantação de sistema de aquecimento solar e de itens que visem à acessibilidade, desenvolvimento sustentável e preservação do meio ambiente. O valor do financiamento pode chegar a R$ 20 mil, com taxa de juros máxima de 12% ao ano, e prazo de amortização limitado a 120 meses, com prestações calculadas pelo Sistema de Amortização Constantes (SAC) ou Tabela Price. A edificação ou lote que for receber a obra tem de atender as condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Fonte: MTE
Os agentes financeiros poderão promover o credenciamento dos estabelecimentos que comercializam materiais de construção, definindo regras de prudência para assegurar a qualidade da operação de crédito. Também só poderão ser comercializados materiais cujas especificações técnicas cumpram as normas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e de acordo com o Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) e com as resoluções do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
Para ter acesso a linha os interessados devem buscar informações nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo site www.caixa.gov.br.

Comissão do Senado vota projeto que derruba portaria

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (15) o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico. A proposta ainda precisa ser avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa.

De acordo com o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos para as empresas e o "sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos".

O relatório cita também problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não sejam marcadas as horas extras.

No parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente o instituto da portaria - que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional. Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode "criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante".

A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.

Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Ocupante de cargo de confiança tem reconhecido o direito a feriados em dobro

O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados. Assim entendeu a 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar o caso de um gerente das Lojas Americanas.
A relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, explicou que as horas extras não são devidas a detentores de cargos de confiança porque esses empregados não se sujeitam à jornada diária/semanal estabelecida pelo legislador. Entretanto, o mesmo não ocorre no caso do repouso semanal remunerado e feriados, pois existe lei específica que disciplina a matéria.
Trata-se da Lei 605/49. Em seu voto, a julgadora mencionou o artigo 1º, que prevê que "todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local" . Já o artigo 9º, estabelece que "nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga".
Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para acrescentar à condenação o pagamento, em dobro, de todos os feriados legais, com os devidos reflexos.
(0000236-21.2011.5.03.0013 RO)