terça-feira, 31 de julho de 2012

Empresa pagará indenização por perder carteira de trabalho de empregada e ainda suspendê-la

Uma indenização de R$ 7 mil por assédio moral foi a condenação imposta à Teleperformance CRM S.A., do Paraná, por ter perdido a carteira de trabalho de uma empregada e tê-la afastado do serviço, sem pagar a remuneração. A empresa alegou que a funcionária não poderia trabalhar sem que sua CTPS estivesse regularizada, e por isso deveria aguardar até a emissão da segunda via da carteira. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao não conhecer do recurso de revista da empregadora.
Segundo o Regional, ainda que o extravio tivesse ocorrido por culpa da trabalhadora, isso não impediria, "de forma alguma", a continuidade da prestação de serviços e sua consequente remuneração. Ao condenar a empresa por danos morais, o TRT/PR considerou, além dos outros motivos, a ameaça feita pela empresa de rescisão de contrato de trabalho por justa causa.
Após a empregada ter ajuizado reclamação em 9/2/2006, para obter o reconhecimento de rescisão indireta por culpa da empregadora, a Teleperformance, em 3/3/2006, encaminhou-lhe correspondência. Nela, dizia que sua ausência ao trabalho era injustificada e a acusava de abandono de emprego, convocando-a a se apresentar, sob pena de dispensa por justa causa.
A Justiça do Trabalho do Paraná entendeu que não se tratava de rescisão indireta, mas de caso de dispensa imotivada pela empregadora, e determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas e da indenização por danos morais. Ao reconhecer o assédio moral, o Regional destacou que, além do comportamento abusivo, a conduta da Teleperformance foi "antijurídica".
Contra a decisão regional, a empresa recorreu ao TST, argumentando que o extravio da CTPS não seria circunstância grave a ponto de causar sofrimento à autora e que ela não teria comprovado o dano e nexo de causalidade. Para o relator do recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, no entanto, "a caracterização do dano moral prescinde da verificação de forte dor, grave angústia ou sofrimento elevado". Ele ressaltou que o instituto do dano moral é mais bem compreendido "apenas pela violação de direito personalíssimo do trabalhador, o que ocorreu no caso dos autos".
Segundo o relator, houve, por parte da empresa em relação à trabalhadora, "claro tratamento ofensivo, na medida em que, além de extraviar sua CTPS, suspendeu seu contrato de trabalho, negando-lhe o pagamento de remuneração sob o falso argumento de que a ausência de CTPS vedaria a prestação de serviços". O ministro salientou ainda que o comportamento da Teleperformance de acusar a trabalhadora de abandono de emprego e ameaçá-la com a dispensa por justa causa, quando o extravio da CTPS decorrera de culpa da própria empresa, "revela censurável aparente desapreço à dignidade da pessoa humana, e do trabalhador em especial".
Para o relator, não foram violados os artigos 5º, inciso X, da Constituição da República; 333 do Código de Processo Civil; e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apontados pela empresa. Por essas razões, a Sexta Turma não conheceu do recurso de revista. Processo: RR-205700-77.2006.5.09.0004
Fonte: TST

segunda-feira, 30 de julho de 2012

14ª Turma: anotação de dispensa por justa causa na CTPS enseja indenização por dano moral

Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que a anotação da dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado evidencia a má-fé do empregador, ensejando indenização por dano moral.
Conforme o magistrado, a CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, registrando seus contratos de trabalho, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações.
Dessa forma, segundo o desembargador, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS configura prática discriminatória do empregador, que assim age com o nítido intuito de prejudicar o empregado, causando inegável constrangimento ao trabalhador e caracterizando conduta passível de reparação mediante indenização pelos danos morais causados.
Ainda de acordo com o magistrado Davi Meirelles, essa indenização deve considerar a repercussão da ofensa, a qualidade do atingido e a capacidade financeira do ofensor, com o duplo objetivo de inibir práticas similares e propiciar algum conforto para o ofendido, tendo em conta que a dor moral não se apaga facilmente nem se mede em pecúnia.
Portanto, por unanimidade de votos, a turma rejeitou o recurso patronal e manteve a indenização por dano moral no valor de dez mil reais, montante arbitrado pelo juízo de origem, por considerá-lo razoável e pedagógico. Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência. (Proc. 00380006620085020080-RO) Fonte: Jusbrasil

domingo, 22 de julho de 2012

Ex-empregado recebe indenização por ter nome incluído em lista negra

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao restaurar sentença que determinou o pagamento de indenização por danos morais a ex-empregado que teve seu nome incluído em lista discriminatória. Os nomes inseridos na lista eram de empregados que já moveram ação trabalhista, e, por isso, eram preteridos no mercado de trabalho. Para a Turma, a conduta do empregador foi ofensiva à dignidade da pessoa humana, e, portanto, devida a indenização, independentemente de prova concreta de prejuízos sofridos.
Após mover ação trabalhista contra a Coagru Cooperativa Agroindustrial União, do Paraná, o trabalhador tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído em uma lista de cunho discriminatório, com a finalidade de prejudicar os trabalhadores que recorriam à Justiça. A lista era mantida pela Employer Organização de Recursos Humanos Ltda., com dados de ex-empregados seus e de outras empresas, como a Coagru cooperativa. Seu objetivo era informar empresas sobre ex-empregados que moveram ações na Justiça do trabalho, com o fim de barrar o acesso ao mercado de trabalho das pessoas nela incluídas.
Ao julgar a reclamação do trabalhador, a Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR determinou que ambas as empresas, solidariamente, pagassem indenização no valor de R$ 3 mil a título de danos morais. No entanto, tal decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que entendeu não ter havido prejuízo moral ou abalo psíquico para o ex-empregado.
Visando restabelecer a sentença, o trabalhador recorreu ao TST, afirmando haver dano moral na conduta das empresas. Sustentou, também, não haver necessidade de comprovar que sofreu prejuízos com a inclusão de seu nome na lista.
O relator, desembargador convocado José Pedro de Camargo, deu razão ao trabalhador com base na jurisprudência do TST, no sentido de que a inclusão de empregado em lista discriminatória "dá ensejo à indenização por danos morais, por ser considerada conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, sendo dispensada a prova de prejuízo concreto", explicou.
Com esse posicionamento, a Turma restabeleceu totalmente a sentença.
Processo: RR-84500-31.2009.5.09.0091
FONTE: TST
NOTA-Equipe Técnica ADV: A denominação "lista negra" é um procedimento adotado por empresas que, por gozarem de influência e poderio econômico, divulgam uma relação com nomes de ex-empregados que reclamaram seus direitos na Justiça do Trabalho, com o objetivo de dificultar a contratação deles por outras empresas e inibir que outros empregados assim procedam.
O entendimento dos Tribunais é no sentido de que a simples divulgação do nome do ex-empregado no rol dos que já demandaram anteriormente na justiça trabalhista é passível de indenização por danos morais, independentemente de ter ocorrido prejuízo ao autor.
A toda evidência, restando comprovado, na CTPS ou em outra lista discriminatória, a exposição do nome do ex-empregado, além de configurar restrição indevida ao direito fundamental de trabalhar é ato atentatório ao princípio fundamental da dignidade humana.

 
 

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Cidadão pode opinar sobre condições de conforto nos locais de trabalho

Cidadãos podem enviar sugestões até 23 de julho para a alteração da Norma Regulamentadora 24, que trata sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a regra se aplica a todo e qualquer local de trabalho e uma das principais inovações do texto trata sobre uniforme e vestimenta. A norma atualmente em vigor é de 1993.
Estão em debate também temas como instalações sanitárias, higiene e conforto por ocasião das refeições, cozinhas, alojamentos e água potável. As regras são obrigatórias em todos os locais de trabalho e estabelecem obrigações quanto à adoção de medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo doenças e acidentes de trabalho.
Tripartite A construção dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho é realizada por meio dos procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomenda o uso de Sistema Tripartite Paritário (governo, trabalhadores e empregadores) para discussão e elaboração de normas na área de Segurança e Saúde do Trabalho.
Essa forma de normatizar atende melhor as expectativas dos dois polos da relação de emprego, além de acompanhar de forma mais dinâmica a evolução das relações e processos de trabalho.
A regulamentação em segurança e saúde no trabalho é prerrogativa da União, prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o MTE coordena a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Como opinar Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Coordenação - Geral de Normatização e Programas - CGNOR Esplanada dos Ministérios - Bloco "F" - Anexo "B" - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF), ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br até 23 de julho. (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) Fonte: Diap
A CTPP é composta por representantes do governo (MTE, Fundacentro, Ministério da Saúde e Previdência Social) e dos empregadores, indicados pelas confederações nacionais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; do Transporte; das Instituições Financeiras; da Indústria; da Agricultura e Pecuária do Brasil e da Saúde.
A comissão é integrada também pelos trabalhadores, que são representados pelas centrais sindicais - Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil.
Considerando a dinâmica do mundo do trabalho onde surgem novos processos e atividades, bem como as demandas encaminhadas pela sociedade, a CTPP define os temas que serão objetos de elaboração, ou revisão, de normas regulamentadoras.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal, sem contato físico, e não causou danos ao revistado.
Descontente com a revista realizada nas bolsas e sacolas dos funcionários, uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Para ela, a prática da empresa era ilícita e, ao expô-la a situações vexatórias, causou danos. A sentença acolheu o pedido e determinou o pagamento de R$ 15 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa. Processo: RR-2088400-32.2007.5.09.0002 Fonte: TST
Inconformada, a Kraft Foods recorreu ao TST, afirmando que a revista dos empregados era feita sem excessos, abuso ou contato físico, e que o objetivo era exercitar seu direito de zelar pelo seu patrimônio, e não expor seus empregados.
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, seguindo posicionamento do TST, explicou que "a revista pessoal de pertences dos empregados, feita de forma impessoal e indiscriminada, é inerente aos poderes de direção e de fiscalização do empregador e, por isso, não constitui ato ilícito". Para o ministro, não ficou evidenciado abuso de direito no procedimento adotado pela empresa e, portanto, não houve a ilegalidade alegada pela empregada. A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes.

Caixa começa a pagar abono e rendimentos do PIS referentes ao ano-base 2011/2012

Quase 3 milhões de trabalhadores vão receber, nos salários de julho e agosto, abono de um salário mínimo ou rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) referentes ao ano-base 2011/2012 e que devem ser retirados até o final de junho de 2013.
A informação foi liberada nesta segunda-feira (16) pela Caixa Econômica Federal, gestora do PIS, que acrescenta que 17,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono de R$ 622, enquanto 27 milhões de assalariados poderão sacar os rendimentos, em valores menores que o abono.
Como ocorre todos os anos, beneficiários correntistas da Caixa e trabalhadores das mais de 27 mil empresas conveniadas recebem primeiro via crédito direto na folha de pagamento, situação que deve beneficiar mais de 2,9 milhões de pessoas, segundo cálculos do banco.
Os demais trabalhadores poderão sacar o benefício, a partir de 15 de agosto, diretamente nas agências ou terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, de acordo com o mês de aniversário, a partir de um calendário que prevê total liberação até 28 de novembro. Fonte: Agência Brasil
Têm direito ao abono todos trabalhadores cadastrados no PIS até 2007 que trabalharam mais de 30 dias no ano passado, com carteira assinada, e tiveram rendimento de até dois salários mínimos, desde que os dados tenham sido devidamente informados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quem teve salários maiores recebe rendimentos.
Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, basta consultar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br e escolher o serviço online Consulta ao Pagamento. O interessado também pode obter informações pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), no telefone 0800 726 0101, opção 2.

Centrais Sindicais criticam flexibilização da CLT

Força, UGT, CTB e Nova Central emitiram Nota Oficial em defesa das conquistas trabalhistas. A seguir: Fonte: Agência Sindical

Conforme editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo "A Reforma da CLT" (dia 13), a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso proposta de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas relações coletivas de trabalho, voltando à tona a discussão da prevalência do negociado sobre o Legislado.
A proposta de flexibilização encampada pela presidente Dilma não teve a participação e o consenso das Centrais Sindicais, sendo fruto da iniciativa de um único Sindicato.
Não se pode admitir que reformas que causarão impactos para todos os trabalhadores dos vários setores e ramos de atividade econômica possam ser definidas apenas por uma categoria em uma determinada base territorial, não representando assim, a realidade em todas as regiões do País.
O diálogo com todas as Centrais Sindicais, antes do encaminhamento de qualquer proposta ao Congresso é necessário para que as realidades de cada segmento, cada setor possam ser avaliadas.
Assinam Miguel Torres, presidente da Força Sindical; Ricardo Patah, presidente da UGT; José Calixto Ramos, presidente da NCST; e Wagner Gomes, presidente da CTB.

ABC - O centro irradiador da proposta de flexibilização da CLT tem sido o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A proposta, apresentada com pompa e circunstância no TST, tem sido repercutida pelo presidente daquela Casa, ministro João Oreste Dalazen, como voltou a fazer, aliás, em O Globo deste domingo (15).
Mais informações: Site das Centrais

terça-feira, 10 de julho de 2012

Sindicalistas temem que crise internacional retire direitos de trabalhadores

Lideranças de centrais sindicais de diversas nacionalidades ressaltaram hoje (9) que a crise econômica internacional está sendo usada pelas empresas para retirar direitos dos trabalhadores. Cerca de 140 sindicalistas de mais de 40 países discutiram o tema no seminário Os Desafios dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Enfrentamento da Crise, que abriu oficialmente, o 11º Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em São Paulo.
"Temos de tomar cuidado para que os trabalhadores não se vejam despojados de seus direitos, inclusive do direito a uma aposentadoria, de proteção contra doenças, e o direito da proteção do trabalho", disse o presidente da Confederação Sindical Internacional (CSI) e da central alemã German Confederation of Trade Unions, Michael Sommer.
Segundo o sindicalista, a Alemanha ainda não foi afetada gravemente pela crise internacional, mas os vizinhos atingidos enfrentam sérios problemas relativos ao direito ao trabalho. "Imagine um país como a Espanha, industrializado. Hoje, 50% dos jovens não têm emprego, são desempregados e não tem futuro, retirou-se deles o direito ao futuro".
A diretora de Relações Internacionais da central The American Federation of Labor and Congress of Industrial Organizations (AFL-CIO), dos Estados Unidos, Cathy Feingold, chamou a atenção para o que está ocorrendo no setor da construção civil, o mais afetado pela crise nos Estados Unidos. "Queremos impedir que as empresas rebaixem salários e reduzam os direitos para ganhar a concorrência de grandes obras públicas".
A estratégia dos sindicatos, de acordo com ela, tem sido garantir um salário-base para os operários, medida que encontra forte oposição dos empresários. Ela lembra ainda a baixa taxa de sindicalização no país, de apenas 11,8%, dificulta a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Roland Scheneider, assessor político senior da Trade Union Advisory Commitee (Tuac), disse que o movimento sindical e os governos europeus devem olhar para o exemplo de enfrentamento da crise dado pelo Brasil, como as medidas de incentivo ao consumo e a diminuição dos juros. "Para o Banco Central Europeu a redução do déficit do governo deve ser feita com a redução de salários e chantageiam os países europeus com essa agenda".
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Após 3ª demissão, trabalhador será obrigado a fazer curso de capacitação

A partir de agora, o trabalhador que for demitido três vezes sem justa causa vai ser obrigado a fazer um curso de capacitação profissional. Quem não frequentar o curso perderá o direito ao seguro-desemprego, quantia mensal que ajuda a pessoa desempregada a procurar um novo trabalho com mais tranquilidade. O valor é pago por um período que varia de três a cinco meses.
Os cursos fazem parte do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). As aulas serão oferecidas pelo Senac, Senai e o Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem, respectivamente, Comercial, Industrial e Rural. No Recife, o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), antiga escola técnica, também vai oferecer cursos. Os trabalhadores farão a pré-matrícula na Superintendência Regional do Trabalho ou nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de sua cidade. Depois, é preciso se matricular numa das escolas indicadas.
Caberá à escola fornecer o comprovante de frequência ao Ministério da Educação, que repassará a informação ao Ministério do Trabalho. Se depois que fizer a matrícula, o trabalhador não frequentar o curso, ele poderá ter o seguro-desemprego cancelado. Fonte: G1
O vigilante Edmilson Wanderley de Albuquerque se enquadra nessa situação. Esta é a terceira vez que ele recorre ao seguro-desemprego. Foi demitido no dia primeiro deste mês. Edmilson gostou da novidade de ter que fazer um curso de capacitação. "O curso que você vai ser capacitado, vai ter mais recurso no seu currículo e ficar mais fácil disputar um emprego", disse.
A Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) explicou que para o trabalhador é bem simples ter acesso aos cursos do Pronatec. "Precisa trazer todos os documentos que ele já traz para dar entrada no seguro-desemprego: carteira de trabalho, comprovante de saque do FGTS, o termo de recisão de contrato e os formulários do seguro-desemprego", explica Vicente Paiva, assessor da Superintendência Regional do Trabalho.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Começa a valer norma que prevê a manutenção para aposentados e ex-empregados

Entra em vigor hoje, 1-6, a norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que garante a manutenção do plano de saúde empresarial para funcionários aposentados ou demitidos sem justa causa.
De acordo com as novas regras, o aposentado que contribuir por mais de dez anos pode manter o plano pelo tempo que desejar. Quando o período for menor, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os trabalhadores demitidos sem justa causa podem permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
A ANS definiu ainda que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, desde que mantendo as condições de cobertura e rede do plano dos ativos.
Se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste deverá ser o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. No caso da contratação exclusiva, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora.
A chamada portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado e o funcionário demitidos poderão migrar para um
plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.
Confira abaixo a lista de perguntas e respostas publicada pela ANS para esclarecer dúvidas:
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial e empregados demitidos sem justa causa.
Para que planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram para o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de plano de saúde.
Quem foi aposentado ou demitido antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na Lei 9.656 de 1998.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o aposentado ou demitido tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filho no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de aposentado ou demitido.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.
FONTE: Agência Brasil

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Ministério do Trabalho esclarece aplicação de aviso prévio

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou uma nota técnica em que se esclarece que o aviso prévio proporcional não vale para contratos rescindidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei 12.506, que instituiu ao aviso prévio um acréscimo de três dias por ano trabalhado.
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Ou seja, os avisos prévios comunicados serão aplicados de acordo com a regra antiga, de apenas 30 dias indenizados.
A questão sobre a retroatividade da lei tem gerado polêmica. Diversos sindicatos já ajuizaram ações judiciais para pedir a aplicação do aviso prévio proporcional para rescisões passadas. Em alguns casos, a Justiça aceitou a tese dos trabalhadores. Mas também há decisões desfavoráveis.
Segundo advogados, a nota técnica vai orientar as (Bárbara Pombo | Valor) Fonte: Valor Econômico
homologações de rescisões nas superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento, porém não vincula as empresas nem o Judiciário", afirma o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.
Segundo o ministério, não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Seguridade aprova direito de trabalhador ser avisado quando puder se aposentar

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
"Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias", disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.
Rejeição A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Não perde a qualidade de segurado quem deixa de contribuir em razão de incapacidade

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) uniformizou entendimento segundo o qual o segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de comprovada incapacidade laboral, não perde a qualidade de segurado enquanto perdurar esta situação, principalmente se durante este período o segurado perceber benefício por incapacidade. O julgamento foi proferido em sessão realizada em 29/03, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ).
A TNU conheceu e deu provimento ao incidente de uniformização, determinando a restauração da sentença prolatada em primeira instância (Juizado Especial Federal de Santa Catarina). No caso concreto, a autora recebeu benefício de auxílio-doença entre dezembro de 2005 e agosto de 2008, permanecendo desempregada até a data do requerimento administrativo, feito em janeiro de 2010, o que, no entendimento da sentença e do acórdão recorrido, estendeu o período de graça (período em que o segurado ainda tem o direito de permanecer filiado à Previdência, mesmo não contribuindo) por 24 meses, conforme art. 15, II, § 2º, da Lei n. 8.213/91.
De acordo com esse dispositivo legal, mantém a qualidade de segurado até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração, sendo que esse prazo será acrescido de mais doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Mas, de acordo com o relator do incidente, juiz federal Adel Américo de Oliveira, no caso concreto, "não se pode considerar como início do período de graça o momento em que o segurado deixou de contribuir, uma vez que tal circunstância se deve ao início do percebimento de benefício por incapacidade", ou seja, o segurado deixou de contribuir porque passou a receber o auxílio-doença. Esta circunstância, de acordo com o relator, faz com que a autora mantenha a qualidade de segurada. Portanto, o período de graça teria início somente a partir da cessação do auxílio-doença, "período em que a autora não contribuiu, aí sim, voluntariamente, porquanto desempregada", esclarece o juiz. Em suma, o entendimento firmado no voto é de que o segurado incapacitado para o trabalho e em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença), mantém a qualidade de segurado enquanto estiver nesta situação.
A TNU sugeriu ao presidente do Colegiado a aplicação da sistemática prevista no art. 7º, letra "a", do Regimento Interno, ou seja, a devolução às turmas de origem de todos os outros incidentes que versem sobre o mesmo objeto, a fim de que mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida às premissas jurídicas firmadas.
Processo n. 2010.72.64.001730-7 Fonte: Abdir

Gestante em contrato de experiência tem direito à estabilidade

empresa Atento S/A foi condenada, no primeiro grau, a conceder estabilidade provisória a gestante em contrato de experiência. Na sentença, o juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, disse que não se pode ignorar a especial proteção que deve ser conferida ao nascituro. O magistrado afirmou que o item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi superado pela atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Também destacou a necessária evolução do entendimento jurídico sobre o assunto e citou recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de reiteradas decisões do TRT18 no mesmo sentido. Não pode o lucro, jamais, se sobrepor à sacralidade indelével da dignidade humana, ressaltou o magistrado.
Assim, as empregadas gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme prevê o artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT/88. De acordo com os acórdãos citados pelo juiz, o referido dispositivo constitucional impõe como único critério objetivo para a obtenção da estabilidade provisória a confirmação da gravidez durante o pacto laboral. O benefício, segundo já decidiu o STF, se estende também para as servidoras públicas, independentemente do regime jurídico de trabalho.
A estabilidade prevista no artigo 10, II-B, do ADCT não visa apenas a proteção do trabalho da mulher em face da discriminação, mas, sobretudo a dignidade e a segurança do nascituro, que não pode ser vítima de injustiça já no ventre materno, merecendo especial proteção do Estado, devendo a empresa manter o emprego da empregada gestante, mesmo aquela que estava em contrato de experiência, em observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da propriedade, concluiu Ranúlio Moreira.
Nesse sentido, declarou, como termo final do contrato de experiência, o fim do período de estabilidade da empregada. No entanto, salientou que não se pode confundir a garantia com a conversão do contrato de experiência para contrato por prazo determinado, porquanto a estabilidade provisória da reclamante tem o condão apenas de suspender o contrato de experiência até o termo final do período de estabilidade, disse.
Processo: 0000274-15.2012.5.18.00002 Fonte: Abdir

terça-feira, 24 de abril de 2012

Auxílio Funeral

Prezado, associado,

Em breve, o sindicato estará disponibilizando auxílio funeral aos seus associados. Em um momento difícil e inesperado, buscaremos dar suporte financeiro aos familiares.
Para este benefício que estará em breve disponível,  haverá a necessidade de carência.
Para maiores informações, contate o sindicato com Adriana pelo tel. 19-32429027, ou pelo e-mail (adriana.sindcapri@uol.com.br)
Atenciosamente
Sindcapri

terça-feira, 17 de abril de 2012

Trabalhador terá de fazer curso para ganhar seguro-desemprego

O governo publicou hoje um decreto no "Diário Oficial da União" condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.
O decreto ainda precisa ser regulamentado. O texto publicado hoje diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego).
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
QUEM TEM DIREITO
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.
Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro.
Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.
Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.
O valor do benefício varia de R$ 622 (o salário mínimo atual) a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.


A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É IMPERATIVA PARA A SEQUENCIA DO MOVIMENTO SINDICAL BRASILEIRO

QUEM DESEJA O SEU FIM NAVEGA NA DIREÇÃO CONTRÁRIA!

·         Alfredo Brandão

Já há algum tempo vemos com tristeza e desalento a Central Única dos Trabalhadores – CUT, fazer movimentos contra a cobrança da Contribuição Sindical; esses movimentos se transformaram agora numa acirrada campanha daquela central contra a Contribuição Sindical.

Se os movimentos contrários de antes se dirigiam ao próprio segmento sindical, a representações do Ministério do Trabalho ou setores periféricos do sindicalismo, desta feita a campanha ganha outra dimensão, eis que  dirigida à sociedade brasileira como um todo.

Não há que se deixar que uma entidade - que de ÚNICA, só tem o nome – falar inverdades ao país impunemente, falseando dados, valendo-se de argumentos ideológicos ultrapassados, já que, com toda certeza, a Contribuição Sindical não é, nem de longe, o verdadeiro mal de tantas coisas equivocadas hoje existentes no movimento sindical.

Os argumentos da CUT embutem interesses escusos, daqui e de outras paragens e, certamente não caminha na direção do fortalecimento do sindicalismo brasileiro.

Há que se contrapor de forma enérgica à CUT, que deseja na verdade privatizar o movimento sindical num momento difícil para os trabalhadores, já que, reconhecidamente, a central que se aliou na primeira hora a um partido político, o PT, e depois de conquistar entidades do sistema confederativo ou de criar institutos paralelos, quando não conseguiam seu intento pelo voto, ficou forte, mas sobretudo pela sua relação direta com o Governo.

Tanto que nas principais mesas de negociações desta época, a maior parte dos sindicalistas que se sentam para representar os trabalhadores de um lado da mesa, veem, do outro lado, seus antigos colegas de Sindicato, da CUT e do PT, em situações inusitadas, para muitos, promíscuas, vez que os interesses de governos são colocados acima dos interesses dos trabalhadores pela sua própria representação. (Exemplo claro está nas negociações dos bancários dos bancos federais).

Há que se buscar a união de todos que tem entendimento de que o fim da contribuição sindical descaracterizaria o movimento, e que as entidades passariam a ser pura e simplesmente entidades privadas “com poderes” delegados pelo ESTADO.

Avançando um pouco a discussão, precisamos nos conscientizar:

- O que a CUT quer e não fala é a PRIVATIZAÇÃO DO MOVIMENTO SINDICAL!

Claro! Os dirigentes da CUT pregam a ESTATIZAÇÃO de tudo: bancos, escolas, hospitais, estradas, segurança, petróleo, aeroportos, portos, ferrovias, etc... etc... etc...

Quando se chega à questão sindical, querem a PRIVATIZAÇÃO! Por quê?

Parece que desejam simplesmente que se transforme de fato numa “TERRA DE NINGUÉM; SEM FISCALIZAÇÃO; com PLURALIDADE promíscua, confusa e prejudicial e as portas abertas para a plenitude da dependência financeira dos patrões”

A CUT não abre mão da legislação que isenta as entidades sindicais de impostos, IR, IPTU, IPVA, etc

Quer manter a “garantia” da estabilidade sindical, cuja “garantia” a categoria não tem!

Quer manter a legislação que dá a Sindicato o direito de representar uma categoria, e em seu nome assinar direitos e obrigações!

Quer ter o poder de representar não só os sindicalizados, mas toda a categoria!

Quer entrar dentro das fábricas e comandar os empregados sem autorização do patronato!

Quer privatizar, mas desde que o governo garanta o emprego dos dirigentes, o desconto em folha, a isenção de impostos, A NÃO FISCALIZAÇÃO, a liberação por conta do patrão, etc!

A CUT não tem coragem de citar em suas elucubrações na direção de enfraquecer o movimento sindical, que os Conselhos Classistas e os “ESSES” da vida se mantém firmes e veem  crescer a cada dia o seu poder, mas que ali, tudo é compulsório, mormente as CONTRIBUIÇÕES, e não por livre liberalidade dos profissionais.

Nas ORDENS e nos CONSELHOS DE CLASSE  a CONTRIBUIÇÃO não é facultativa, e sim compulsória!

O Advogado, o Médico, o Engenheiro, o Economista, o Odontólogo, o Fisioterapeuta, etc...etc...etc...só pode exercer a profissão se pagar COMPULSORIAMENTE suas anuidades em favor dos CONSELHOS e das ORDENS...POR QUE NÃO FALAM ISSO?

- Porque teriam uma oposição muito grande, com poder de “lobby” muito maior que a própria CUT.

É imperativo também citar que na outra frente, no outro braço, o PT faz forte campanha para a construção do FUNDO PARTIDÁRIO, apoiando escancaradamente o financiamento dos partidos políticos e dos candidatos.

O PT/CUT defende que o dinheiro público pode financiar políticos e candidatos; esse dinheiro sai dos impostos que o povo paga; ORA, partido político merece dinheiro compulsório, mas Sindicato NÃO!

Se os partidos políticos são importantes para a manutenção da estrutura nacional de gestão e de ordem pública, com mais razão poderíamos dizer que os Sindicatos também; Sim, os Sindicatos são os ORGANIZADORES das classes INORGANIZADAS, e servem como interlocutores entre os empregados, patrões e governos.

Não vamos deixar que privatizem o movimento sindical neste país.

Vamos reagir àqueles que pretendem enfraquecer uma das poucas trincheiras que ainda resta para os trabalhadores.

·         Alfredo Brandão é presidente da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins e Distrito Federal

Salário médio de admissão sobe para R$ 993 no primeiro trimestre de 2012

O salário médio dos admitidos registrou crescimento de 4,47% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2011, passando de R$ 950,91 para R$ 993,44, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados nesta segunda (16) pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Gênero Na análise entre os sexos, nota-se que o salário médio das mulheres admitidas, nos primeiros três meses do ano, era menor do que dos homens: R$ 904,76 contra R$ 1.045,10.
De acordo com o levantamento, no acumulado do ano, o salário médio de admissão apresentou aumento real de 4,65%, enquanto o das mulheres subiu 4,33%, frente ao mesmo período do ano passado.
Em relação à escolaridade, os que cursaram o Ensino Superior Completo receberam, em média, R$ 2.390,99, enquanto os que tinham Ensino Superior Incompleto recebiam R$ 1.172,54. Entre os que estudaram o Ensino Médio Completo, o valor chegou a R$ 909,50. Para aqueles que não complementaram o Ensino Médio, o salário inicial era de R$ 783,60.
Os menores valores foram registrados pelos profissionais que

Na análise entre os estados, São Paulo registra o maior salário médio ao contratar um profissional, de R$ 1.134. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro, com R$ 1.119,43, e o Distrito Federal, com R$ 1.032,80.
Em contrapartida, os estados que apresentaram os menores valores foram Paraíba (R$ 768,24), Piauí (R$ 771,61) e Rio Grande do Norte (R$ 795,71). Por região, o destaque é o Sudeste, cujo valor chega a R$ 1.073,60. Em seguida, aparecem Sul (R$ 923,99), Centro-Oeste (R$ 901,78), Norte (R$ 899,78) e Nordeste (R$ 865,92).
são analfabetos (R$ 759,58), por aqueles que cursaram até o 5º ano Incompleto do Ensino Fundamental (R$ 813,35), até o 5º ano Completo do Ensino Fundamental (R$ 834,11) e do 6º ao 9º ano Incompleto do Ensino Fundamental (R$ 829,82). Fonte: MTE

segunda-feira, 16 de abril de 2012

LDO projeta salário mínimo de R$ 667,75 para o ano que vem

O salário mínimo em 2013 poderá chegar a R$ 667,75, o que corresponde a um reajuste de 7,3% em relação ao atual. O valor consta no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), divulgado nesta sexta-feira (13) pelo Ministério do Planejamento. A equipe econômica projeta ainda mínimo de R$ 729,20 para 2014 e de R$ 803,93 para o ano seguinte – o que resulta em aumento de 29% acumulados até 2015. Fonte: Agência Brasil
A LDO apresenta os parâmetros que servirão de base para a elaboração do Orçamento Geral da União do próximo ano. O projeto manteve as projeções oficiais para a inflação e para o crescimento econômico.
O crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) continuou estimado em 5,5% para 2013. A inflação pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também não variou em relação aos números divulgados em fevereiro pela equipe econômica e ficou em 4,5%, um pouco menos que os 4,7% estimados para este ano.
O Planejamento estima taxa de câmbio média de R$ 1,84 para 2013, contra a taxa de R$ 1,76 em 2012. Os juros básicos da economia, de acordo com o projeto da LDO, deverão encerrar 2012 em 9,75% ao ano e atingir 8,5% ao ano no fim de 2013.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

CPI lança ‘site’ para facilitar denúncia de violência contra a mulher

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a violência contra a mulher lançou página na internet que permite aos cidadãos fazerem denúncias e acompanhar os trabalhos do colegiado. O endereço é http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/violenciacontramulher/.

Na página, o internauta também tem acesso aos relatórios da comissão e às notícias publicadas pela Agência Senado sobre o assunto.
A CPMI da Violência contra a Mulher é presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e tem como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES). A previsão é de que o relatório final das investigações seja apresentado e votado em agosto.

Fonte: Agência Senado